Regulamento interno - Alunos
Artigo 132.º - Documentos escolares do aluno
Os documentos escolares do aluno são o cartão de identificação pessoal e a caderneta escolar:
a) O cartão de identificação pessoal permite a entrada do aluno no recinto escolar, devendo ser exibido, sempre que solicitado por professores, funcionários auxiliares de ação educativos ou administrativos;
b) Em caso de extravio/deterioração, o aluno deve pedir segunda via, mediante pagamento de um novo cartão;
c) Se o aluno não exibir o cartão, quando este lhe for pedido, não poderá entrar ou permanecer nas instalações dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, exceto se a sua identidade e qualidade de aluno for comprovada por um professor ou funcionário;
d) Considera-se falta grave a utilização indevida do cartão de identificação pessoal;
e) A caderneta escolar visa estabelecer um relacionamento permanente entre a Escola, a Família e o Aluno;
f) Os alunos são obrigados a fazer-se acompanhar da caderneta, sendo responsáveis pela sua conservação;
g) É interdito aos alunos alterar, acrescentar ou apagar informações inscritas na caderneta escolar pelos professores, funcionários e encarregados de educação;
h) Em caso de extravio, o aluno deverá imediatamente comunicá-lo ao professor titular ou ao diretor de turma, para que a situação seja resolvida.
Artigo 133.º - Direitos dos alunos
Constituem direitos dos alunos:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
b) Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade;
c) Ver reconhecidos e valorizados os mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
h) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
l) …….
m) ……..
n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
p) Ser informado sobre o regulamento interno da escola ……
q) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
r) Ser considerado e valorizado, tendo em conta os diferentes saberes e culturas;
s) Participar no processo de avaliação nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.
t) ……..
Artigo 138.º - Deveres dos alunos
Constituem deveres específicos dos alunos:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológico dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;
n) ……..
o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;
r) Ser assíduo, apresentando-se na sala de aula, mesmo que atrasados, sendo a sua justificação aceite ou não pelo professor;
s) Responsabilizar-se individual e coletivamente pela reparação e/ou pagamento dos danos causados à Escola, nomeadamente no equipamento escolar ou decorrentes de acidentes intencionais com colegas;
t) Dirigir-se para a porta de entrada, mesmo tendo conhecimento de que o professor está a faltar, e aguardar em silêncio as indicações da funcionária;
u) Respeitar a autoridade do professor.
Artigo 139.º - Frequência e Assiduidade
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos na alínea anterior.
Artigo 140.º - Frequência no pré-escolar
A frequência é feita em regime de salas de atividades, estando as crianças integradas em grupos, de acordo com a legislação em vigor e os critérios definidos em Conselho Pedagógico.
Artigo 141.º - Frequência no Ensino Básico
A frequência é em regime de anos, estando os alunos integrados em turmas, constituídas de acordo com a legislação em vigor e os critérios definidos em Conselho Pedagógico.
Artigo 142.º - Assiduidade
1. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de desempenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem;
2. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição;
3. As faltas são registadas pelo professor titular ou pelo Diretor de Turma, em suportes administrativos adequados;
4. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno;
5. A ordem de saída da sala imposta ao aluno pelo professor é considerada falta;
6. ……..
7. ……
Artigo 143.º - A Natureza das faltas
1. As faltas são justificadas ou injustificadas.
2. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
3. A comparência às aulas sem que o aluno se faça acompanhar do material necessário, conforme indicações dadas pelo professor, no início do ano letivo, é passível da marcação de falta de material.
4. Para efeitos do número anterior, cada professor registará na sua caderneta a falta relativa ao material.
5. ……….
6. A continuação da ausência de material por parte do aluno irá refletir-se na sua avaliação trimestral/anual.
Artigo 144.º
Faltas justificadas
Em conformidade com o disposto na legislação em vigor, consideram-se justificadas as faltas:
a) Por doença do aluno devidamente declarada pelo Encarregado de Educação, desde que determine impedimento inferior a cinco dias úteis ou, ainda, declarada por uma entidade médica para um impedimento de duração superior;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da entidade sanitária competente;
c) Por falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas.
d) Devido a acompanhamento de Encarregado de Educação, em situação pontual de deslocação do mesmo por motivo ponderoso;
e) Por nascimento de um irmão do aluno durante o dia de nascimento e o dia imediatamente posterior;
f) A fim da realização de tratamento ambulatório – mercê de doença ou deficiência que não possa realizar-se fora da carga horária estipulada;
g) ……
h) ……
i) …..
j) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma.
k) ……
l) ………
Artigo 145.º - Justificação de faltas
Em conformidade com o disposto na legislação em vigor:
a) As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo aluno ao diretor de turma ou ao professor titular;
b) A justificação é apresentada por escrito, através da caderneta do aluno, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma;
c) O diretor de turma ou o professor titular da turma pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos;
d) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma.
e) Cabe ao professor titular, ou ao diretor de turma, dependendo dos motivos apresentados e da situação em causa, decidir da aceitação da justificação da respetiva falta.
f) Em caso de doença que ultrapasse os cinco dias úteis de ausência, as faltas só poderão ser justificadas mediante apresentação, ao professor titular ou ao diretor de turma, de um atestado ou declaração médica;
Artigo 146.º - Faltas Injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo 161.º deste regulamento;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.
3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
Artigo 147.º - Limites de Faltas Injustificadas
1. No pré-escolar:
a) Se a criança faltar quinze dias úteis consecutivos, sem justificação, o Encarregado de Educação será informado por escrito, através de carta registada, com aviso de receção, que a inscrição será anulada, se o mesmo não responder no prazo de cinco dias úteis após a receção. Findo este prazo, a vaga será preenchida por outra criança que se encontre em lista de espera, até ao início do último período do ano letivo em curso;
b) Se a criança faltar por doença, por tempo igual ou superior a cinco dias, deve o Encarregado de Educação apresentar atestado ou declaração médica que indique que a criança pode retomar a atividade escolar;
c) Se a criança faltar, sistematicamente, a um dos períodos de funcionamento (manhã ou tarde) sem uma justificação válida poderá, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, perder direito à frequência do Jardim sendo substituída por uma das crianças em lista de espera.
2. Ensino básico:
d) No 1º ciclo, o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas.
e) No 2º e 3º ciclo, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina.
f) Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma ou titular de turma.
g) ……
h) ……..
i) ……
(Este documento não dispensa a consulta da versão integral do Regulamento Interno)
Os documentos escolares do aluno são o cartão de identificação pessoal e a caderneta escolar:
a) O cartão de identificação pessoal permite a entrada do aluno no recinto escolar, devendo ser exibido, sempre que solicitado por professores, funcionários auxiliares de ação educativos ou administrativos;
b) Em caso de extravio/deterioração, o aluno deve pedir segunda via, mediante pagamento de um novo cartão;
c) Se o aluno não exibir o cartão, quando este lhe for pedido, não poderá entrar ou permanecer nas instalações dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, exceto se a sua identidade e qualidade de aluno for comprovada por um professor ou funcionário;
d) Considera-se falta grave a utilização indevida do cartão de identificação pessoal;
e) A caderneta escolar visa estabelecer um relacionamento permanente entre a Escola, a Família e o Aluno;
f) Os alunos são obrigados a fazer-se acompanhar da caderneta, sendo responsáveis pela sua conservação;
g) É interdito aos alunos alterar, acrescentar ou apagar informações inscritas na caderneta escolar pelos professores, funcionários e encarregados de educação;
h) Em caso de extravio, o aluno deverá imediatamente comunicá-lo ao professor titular ou ao diretor de turma, para que a situação seja resolvida.
Artigo 133.º - Direitos dos alunos
Constituem direitos dos alunos:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
b) Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade;
c) Ver reconhecidos e valorizados os mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
h) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
l) …….
m) ……..
n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
p) Ser informado sobre o regulamento interno da escola ……
q) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
r) Ser considerado e valorizado, tendo em conta os diferentes saberes e culturas;
s) Participar no processo de avaliação nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.
t) ……..
Artigo 138.º - Deveres dos alunos
Constituem deveres específicos dos alunos:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológico dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;
n) ……..
o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;
r) Ser assíduo, apresentando-se na sala de aula, mesmo que atrasados, sendo a sua justificação aceite ou não pelo professor;
s) Responsabilizar-se individual e coletivamente pela reparação e/ou pagamento dos danos causados à Escola, nomeadamente no equipamento escolar ou decorrentes de acidentes intencionais com colegas;
t) Dirigir-se para a porta de entrada, mesmo tendo conhecimento de que o professor está a faltar, e aguardar em silêncio as indicações da funcionária;
u) Respeitar a autoridade do professor.
Artigo 139.º - Frequência e Assiduidade
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos na alínea anterior.
Artigo 140.º - Frequência no pré-escolar
A frequência é feita em regime de salas de atividades, estando as crianças integradas em grupos, de acordo com a legislação em vigor e os critérios definidos em Conselho Pedagógico.
Artigo 141.º - Frequência no Ensino Básico
A frequência é em regime de anos, estando os alunos integrados em turmas, constituídas de acordo com a legislação em vigor e os critérios definidos em Conselho Pedagógico.
Artigo 142.º - Assiduidade
1. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de desempenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem;
2. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição;
3. As faltas são registadas pelo professor titular ou pelo Diretor de Turma, em suportes administrativos adequados;
4. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno;
5. A ordem de saída da sala imposta ao aluno pelo professor é considerada falta;
6. ……..
7. ……
Artigo 143.º - A Natureza das faltas
1. As faltas são justificadas ou injustificadas.
2. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
3. A comparência às aulas sem que o aluno se faça acompanhar do material necessário, conforme indicações dadas pelo professor, no início do ano letivo, é passível da marcação de falta de material.
4. Para efeitos do número anterior, cada professor registará na sua caderneta a falta relativa ao material.
5. ……….
6. A continuação da ausência de material por parte do aluno irá refletir-se na sua avaliação trimestral/anual.
Artigo 144.º
Faltas justificadas
Em conformidade com o disposto na legislação em vigor, consideram-se justificadas as faltas:
a) Por doença do aluno devidamente declarada pelo Encarregado de Educação, desde que determine impedimento inferior a cinco dias úteis ou, ainda, declarada por uma entidade médica para um impedimento de duração superior;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da entidade sanitária competente;
c) Por falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas.
d) Devido a acompanhamento de Encarregado de Educação, em situação pontual de deslocação do mesmo por motivo ponderoso;
e) Por nascimento de um irmão do aluno durante o dia de nascimento e o dia imediatamente posterior;
f) A fim da realização de tratamento ambulatório – mercê de doença ou deficiência que não possa realizar-se fora da carga horária estipulada;
g) ……
h) ……
i) …..
j) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma.
k) ……
l) ………
Artigo 145.º - Justificação de faltas
Em conformidade com o disposto na legislação em vigor:
a) As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo aluno ao diretor de turma ou ao professor titular;
b) A justificação é apresentada por escrito, através da caderneta do aluno, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma;
c) O diretor de turma ou o professor titular da turma pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos;
d) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma.
e) Cabe ao professor titular, ou ao diretor de turma, dependendo dos motivos apresentados e da situação em causa, decidir da aceitação da justificação da respetiva falta.
f) Em caso de doença que ultrapasse os cinco dias úteis de ausência, as faltas só poderão ser justificadas mediante apresentação, ao professor titular ou ao diretor de turma, de um atestado ou declaração médica;
Artigo 146.º - Faltas Injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo 161.º deste regulamento;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.
3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
Artigo 147.º - Limites de Faltas Injustificadas
1. No pré-escolar:
a) Se a criança faltar quinze dias úteis consecutivos, sem justificação, o Encarregado de Educação será informado por escrito, através de carta registada, com aviso de receção, que a inscrição será anulada, se o mesmo não responder no prazo de cinco dias úteis após a receção. Findo este prazo, a vaga será preenchida por outra criança que se encontre em lista de espera, até ao início do último período do ano letivo em curso;
b) Se a criança faltar por doença, por tempo igual ou superior a cinco dias, deve o Encarregado de Educação apresentar atestado ou declaração médica que indique que a criança pode retomar a atividade escolar;
c) Se a criança faltar, sistematicamente, a um dos períodos de funcionamento (manhã ou tarde) sem uma justificação válida poderá, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, perder direito à frequência do Jardim sendo substituída por uma das crianças em lista de espera.
2. Ensino básico:
d) No 1º ciclo, o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas.
e) No 2º e 3º ciclo, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina.
f) Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma ou titular de turma.
g) ……
h) ……..
i) ……
(Este documento não dispensa a consulta da versão integral do Regulamento Interno)
Regulamento Interno - Direitos e deveres dos membros da comunidade educativa; Princípios e valores
Pretende-se com este conjunto de medidas, desenvolver nos alunos a responsabilidade cívica, a promoção dos valores da disciplina, do respeito mútuo e da autonomia. Aceitar e assumir as regras emanadas da instituição significa, cada vez mais, fazer uma escolha.
Regulamento Interno - SECÇÃO IV - Pais e encarregados de educação
Artigo 172º - Direitos
1. Aos pais e encarregados de educação é reconhecido o direito de participação na vida do agrupamento de escolas.
2. O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida do agrupamento de escolas …….. concretiza-se designadamente através da associação de pais e encarregados de educação;
3. Criar condições possibilitadoras de uma relação Escola/Família;
4. Receber informação detalhada sobre o funcionamento e os princípios educativos da Escola;
5. Ter informação regular e objetiva sobre os aspetos mais relevantes da vida do seu educando na Escola, com vista a uma maior integração/ realização do mesmo;
6. Ser atendido pessoalmente, a fim de poder obter uma participação ativa e responsabilizante;
7. ……….
Artigo 173º - Deveres
1. Constituem deveres específicos dos Pais e Encarregados de Educação:
a) Responsabilizar-se, como primeiros educadores, pela orientação dos seus educandos, no respeitante a normas e valores, morais e sociais;
b) Acompanhar o desenvolvimento global da personalidade dos seus educandos, tendo em conta os progressos e dificuldades;
c) Acompanhar o percurso escolar dos seus educandos, detetando progressos e dificuldades, não só relativos a resultados académicos, mas também à vivência e integração escolar;
d) Contactar regularmente com o Professor Titular / Diretor de Turma, na hora de atendimento, ou excecionalmente, noutra previamente acordada;
e) Comparecer na Escola, quando para tal convocado pelo Professor Titular / Diretor de Turma, Órgãos de Administração e Gestão ou Serviços Administrativos;
f) Conhecer e participar ativamente no cumprimento do Regulamento Interno;
g) Contribuir para a preservação da disciplina da Escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
h) Colaborar com a Escola, participando no desenvolvimento do projeto educativo do seu educando e na superação de problemas e carências;
i) Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar do seu educando, e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço de formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens;
j) Tomar conhecimento da programação individualizada e do itinerário de formação do aluno, reconhecendo esta necessidade, e dar o seu acordo prévio.
(Este documento não dispensa a consulta da versão integral do Regulamento Interno)
1. Aos pais e encarregados de educação é reconhecido o direito de participação na vida do agrupamento de escolas.
2. O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida do agrupamento de escolas …….. concretiza-se designadamente através da associação de pais e encarregados de educação;
3. Criar condições possibilitadoras de uma relação Escola/Família;
4. Receber informação detalhada sobre o funcionamento e os princípios educativos da Escola;
5. Ter informação regular e objetiva sobre os aspetos mais relevantes da vida do seu educando na Escola, com vista a uma maior integração/ realização do mesmo;
6. Ser atendido pessoalmente, a fim de poder obter uma participação ativa e responsabilizante;
7. ……….
Artigo 173º - Deveres
1. Constituem deveres específicos dos Pais e Encarregados de Educação:
a) Responsabilizar-se, como primeiros educadores, pela orientação dos seus educandos, no respeitante a normas e valores, morais e sociais;
b) Acompanhar o desenvolvimento global da personalidade dos seus educandos, tendo em conta os progressos e dificuldades;
c) Acompanhar o percurso escolar dos seus educandos, detetando progressos e dificuldades, não só relativos a resultados académicos, mas também à vivência e integração escolar;
d) Contactar regularmente com o Professor Titular / Diretor de Turma, na hora de atendimento, ou excecionalmente, noutra previamente acordada;
e) Comparecer na Escola, quando para tal convocado pelo Professor Titular / Diretor de Turma, Órgãos de Administração e Gestão ou Serviços Administrativos;
f) Conhecer e participar ativamente no cumprimento do Regulamento Interno;
g) Contribuir para a preservação da disciplina da Escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
h) Colaborar com a Escola, participando no desenvolvimento do projeto educativo do seu educando e na superação de problemas e carências;
i) Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar do seu educando, e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço de formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens;
j) Tomar conhecimento da programação individualizada e do itinerário de formação do aluno, reconhecendo esta necessidade, e dar o seu acordo prévio.
(Este documento não dispensa a consulta da versão integral do Regulamento Interno)
Regulamento Interno (integral)
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